Conforme a Lei nº10.674, os fabricantes da indústria alimentícia devem escrever se contém ou não contém glúten nas embalagens de todos os alimentos industrializados. Infelizmente algumas fábricas desconhecem ou não se importam com o problema da contaminação e continuam vendendo seus produtos, sem uma devida análise da total inexistência de glúten.
Às vezes a contaminação pode acontecer durante a plantação e/ou colheita, na armazenagem, no transporte, no processo de fabricação e embalagem.
A regra geral é que o rótulo do alimento contenha informações de forma clara, precisa e legível sobre todos os seus componentes. Estas são as informações úteis e necessárias para que o consumidor possa fazer sua opção de compra, de acordo com suas necessidades e peculiaridades. (copy ACELBRAMG)
Existem na verdade algumas leis e resoluções a respeito disso! Achei super interessante!! Quem tiver interesse elas são:
Lei federal n°10.674
Lei federal n°8.543
Portaria n° 307 - repiblicação
Resolução n° 259 - rótulos
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